A Associação Comercial e Industrial de Unaí - ACIU e a Câmara de Dirigentes Logistas de Unaí - CDL, são sociedades civis, com
finalidades jurídicas distintas de seus associados os quais
não respondem subsidiariamente pelas obrigações
por elas contraídas, cujo prazo de duração
é ilimitado tem por finalidades:
1)
Sustentar e defender, perante os poderes públicos e onde
quer que se faça necessários, os interesses e as
aspirações de seus associados;
2) Promover por todos os meios a seu alcance, a perfeita união
e a mais estreita solidariedade entre os seus associados e em
geral, entre os elementos das classes que representa;
3) Promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades
produtivas, de prestação de serviços e de
transformação, divulgando-as entre seus associados;
4) Interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas
técnicos, sociais e econômicos, de âmbito nacional
e regional do interesse dos associados, sugerindo medidas e procurando
evitar a aplicação das que considerar prejudiciais
aos interesses que representam e defende;
5) Orientar seus associados com relação aos seus
direitos e deveres relacionados a legislação social
e tributária municipal, estadual e federal:
6) Criar sempre que possível, serviços de reconhecido
interesse para os seus associados, assim como atividades recreativas
com finalidade de congraçar os seus componentes e incentivar
as relações de caráter social, entre os seus
associados e suas famílias.
7) Administrar como entidade mantenedora do SCPC - Serviço
Central de Proteção ao Credito, criado no dia 05
de Julho de 1.979, conforme livro de atas da Associação
Comercial e Industrial de Unaí de nº 01 folha 08,
e disciplinar a sua prestação de serviço
por Regimento Interno, orientado pela Assessoria Técnica
Estadual – ATE do Estado de Minas Gerais, registrado no
CNCA com o numero MG-074, com o qual integra o Sistema Nacional
de Proteção ao Crédito e cujas normas de
funcionamento se enquadram no Regulamento Nacional de SCPC’s.
8) Firmar convênios ou parcerias com empresas ou pessoas
físicas para atender ao disposto no item 6 deste artigo.
9) Ministrar cursos de aperfeiçoamento profissional, nível
técnico ou profissionalizante, na qualidade de mantenedora,
executora ou administradora, por convênios ou centros de
ensino da própria entidade.
Presidente da assembléia de fundação
Valter Marins
Secretário
da assembléia de fundação
Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
Primeira
Diretoria
Presidente Antônio Inácio Ferreira
1º Vice-presidente Custodio José da Silva
2º Vice-presidente Valter Marins
1º Secretário João Barbosa do Amaral
2º Secretário Paulo Alves Dias
1º Tesoureiro Adelson Pinto de Carvalho
2º Tesoureiro Tobias de Souza Osório
Diretores
Raimundo Garcia Souza
José Diogo
José Mesquita
José Garcia
Domingos Narciso Denoni
Conselho
Fiscal
Jonas Alves da Mata
Geraldo José Martins
João Jacinto Lara
Membros
da Comissão
Mário Queiroz Guimarães
José Rodrigues Neto
José Tavares de Souza
Sebastião Alves Ribeiro
Colaboradores
Antônio Gonçalves de Souza Primo
Custodio José da Silva
Sebastião Alves Pinheiro
José do Vale
João Moreira de Melo Primo
José Rodrigues Neto
Humberto Eustaquio de Queiroz
José Romulo de Castro
Enoch de Souza Campos
Humberto Eustaquio Lisboa Frederico
João Eduardo dos Reis Santos
Joaquim de Matos Branquinho
José Braz da Silva
Galeria de Presidente
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